📄 Como ler a sua fatura de energia

Entenda linha a linha o que está a pagar. A fatura de eletricidade e gás natural em Portugal tem várias componentes: algumas vêm do comercializador, outras são impostos do Estado, e outras ainda são taxas a entidades reguladoras. Aqui explico cada uma — clique nos números da fatura ou navegue pela lista detalhada abaixo.

Atalhos de teclado: 19 ou / para navegar entre componentes

⚡ ENERGIA SA Fatura n.º FT 2026/00012345 Emissão: 30/04/2026 Dados do Contrato Cliente João Exemplo (anonimizado) Morada Rua das Flores n.º 1, Lisboa CPE PT0002000000000000XX 1 Potência contratada 6,9 kVA 2 Opção horária / ciclo Bi-horária — Diário 3 Comercializador Energia SA Período de Faturação Período 01/04/2026 a 30/04/2026 Leituras Inicial: 12345 (R) — 01/04 Final: 12678 (R) — 30/04 12 Detalhe da Energia Termo Fixo (Potência) 30 dias × 0,3436 €/dia 10,31 € 4 Energia ativa — Vazio 150 kWh × 0,11 €/kWh 16,50 € Energia ativa — Fora de Vazio 183 kWh × 0,20 €/kWh 36,60 € 5 TAR já incluída no preço da energia e potência 6 Subtotal energia 63,41 € Outros Encargos e Impostos Imposto Especial de Consumo (IEC) 0,33 € 7 Taxa DGEG 0,07 € 8 Contribuição Audiovisual (CAV) 2,85 € 9 Tarifa Social (se aplicável) — € 11 IVA IVA 6 % / 23 % (aplicado a diferentes componentes) 12,82 € 10 TOTAL A PAGAR 79,48 € 🔥 GÁS SA Fatura n.º FT 2026/G/00045678 Emissão: 30/04/2026 Dados do Contrato Cliente João Exemplo (anonimizado) Morada Rua das Flores n.º 1, Lisboa CUI PT16000000000000XXXX 1 Escalão de consumo Escalão 2 (221–500 m³/ano) 2 Pressão Baixa Pressão Comercializador Gás SA Período de Faturação Período 01/04/2026 a 30/04/2026 Leituras (m³) Inicial: 1245 (R) — 01/04 Final: 1265 (R) — 30/04 Consumo: 20 m³ × 11 kWh/m³ ≈ 220 kWh 4 Detalhe do Consumo Termo Fixo 30 dias × 0,1298 €/dia 3,89 € 3 Energia consumida 220 kWh × 0,0601 €/kWh 13,22 € TAR já incluída no preço da energia e termo fixo 5 Subtotal energia 17,11 € Outros Encargos e Impostos Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) 0,76 € 6 Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) 0,52 € 7 Tarifa Social (se aplicável) — € 9 IVA IVA 6 % / 23 % (aplicado a diferentes componentes) 4,12 € 8 TOTAL A PAGAR 22,70 €

Valores ilustrativos, não vinculativos. Cada comercializador apresenta o layout à sua maneira — os componentes são os que estão na lei.

Componentes da fatura de eletricidade

1 CPE — Código de Ponto de Entrega

O que é

Identificador único de 20 dígitos da sua instalação elétrica (começa por PT0002). É o "documento de identidade" do seu contador perante a E-Redes.

Onde aparece

No cabeçalho da fatura, junto à morada e dados do contrato.

Importante

O CPE mantém-se igual independentemente do comercializador. Quando muda de comercializador, mantém o mesmo CPE — só muda quem lhe envia a fatura.

2 Potência contratada

O que é

A potência máxima (em kVA) que pode usar em simultâneo na sua instalação. Se exceder, o disjuntor dispara.

Valores possíveis em BTN

1,15 — 2,3 — 3,45 — 4,6 — 5,75 — 6,9 — 10,35 — 13,8 — 17,25 — 20,7 — 27,6 — 34,5 — 41,4 kVA.

Como afeta a fatura

Maior potência → maior termo fixo diário, mas pode ligar mais aparelhos em simultâneo.

Saber mais sobre potências e ciclos →

3 Opção horária e ciclo

O que é

Define a que horas paga preços diferentes pela energia.

Opções

  • Simples — preço único, 24h por dia.
  • Bi-horária — Vazio (mais barato) + Fora de Vazio.
  • Tri-horária — Vazio + Cheias + Ponta.

Ciclo

Diário (mesmos horários todos os dias) ou Semanal (dias úteis ≠ sábado ≠ domingo).

Consultar os períodos horários →

4 Termo Fixo (Potência)

O que é

Valor pago diariamente pela disponibilidade da potência contratada, independentemente do consumo.

Cálculo

preço (€/dia) × n.º dias do período  — o preço €/dia depende da potência contratada.

Inclui

Componente regulada (TAR) + margem do comercializador.

TAR atual em vigor →

5 Energia ativa

O que é

Consumo efetivo de energia, medido em kWh (quilowatt-hora).

Cálculo

kWh consumidos × preço €/kWh para cada período horário (vazio, cheias, ponta, fora de vazio, simples).

Tipos de tarifário

  • Fixos — preço €/kWh estável durante o contrato.
  • Indexados (média) — preço varia com o OMIE médio mensal.
  • Indexados dinâmicos (quarto-horários) — preço varia hora a hora.
Ver preços horários OMIE →

6 Tarifa de Acesso às Redes (TAR)

O que é

Componente regulada pela ERSE que remunera o uso das redes de transporte e distribuição de eletricidade.

Importante

Paga por todos os clientes, independentemente do comercializador escolhido — a TAR é igual no mercado regulado e no mercado livre.

Onde aparece

Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. Pode aparecer em linha autónoma (comum nos tarifários indexados e em alguns fixos) ou embutida no preço final do termo fixo e da energia (outros tarifários fixos). Em ambos os casos, é sempre cobrada.

Tabela TAR em vigor →

7 Imposto Especial de Consumo (IEC)

O que é

Imposto pago por kWh consumido, aplicável a todos os clientes de eletricidade.

Onde aparece

Linha autónoma na fatura.

Valor

Definido pelo Orçamento do Estado. Para o valor exato em vigor, consultar a Autoridade Tributária.

8 Taxa DGEG

O que é

Taxa de exploração paga à Direção-Geral de Energia e Geologia.

Valor

  • 0,07 €/mês para instalações domésticas.
  • 0,35 €/mês para instalações não domésticas (comércio, indústria).

Onde aparece

Linha autónoma, frequentemente identificada como "Taxa DGEG" ou "Taxa de Exploração".

Importante

A Taxa DGEG é cobrada apenas na fatura de eletricidade — não existe equivalente na fatura de gás natural.

9 Contribuição Audiovisual (CAV)

O que é

Contribuição para o financiamento do serviço público de radiodifusão e televisão (RTP).

Valor

  • 2,85 €/mês — valor normal.
  • 1 €/mês — beneficiários da Tarifa Social que recebam uma das prestações elegíveis para CAV reduzida.
  • Isenta — clientes com consumo anual inferior a 400 kWh por ano civil.

Onde aparece

Linha autónoma, com IVA a 6 %.

Tarifa Social — CAV reduzida →

10 IVA

O que é

Imposto sobre o Valor Acrescentado. Na mesma fatura podem coexistir duas taxas (6 % e 23 %), aplicadas a diferentes componentes consoante regras específicas. Não há IVA a 13 % na eletricidade.

IVA a 6 %

  • Termo Fixo da Potência — componente TAR: aplicável para potências contratadas ≤ 3,45 kVA.
  • Energia ativa: aplicável aos primeiros 200 kWh por 30 dias (ou 300 kWh por 30 dias para famílias numerosas), apenas em potências contratadas ≤ 6,9 kVA.
  • Contribuição Audiovisual (CAV).

IVA a 23 %

  • Termo Fixo — componente do comercializador: a margem do comercializador embutida no termo fixo da potência tem sempre IVA a 23 %, independentemente da potência contratada.
  • Termo Fixo completo: para potências contratadas > 3,45 kVA, toda a componente da TAR passa também a 23 %.
  • Energia ativa: consumo acima dos limites indicados (200 / 300 kWh por 30 dias), ou se a potência contratada for > 6,9 kVA.
  • Restantes encargos (IEC, Taxa DGEG, etc.).

Atenção

As regras do IVA na eletricidade têm sido alteradas com alguma frequência (Orçamentos do Estado, decretos-lei extraordinários). Para a regra em vigor à data, consultar a Autoridade Tributária.

11 Tarifa Social (desconto)

O que é

Desconto aplicado a clientes economicamente vulneráveis que cumpram os critérios definidos pela legislação. A atribuição é normalmente automática, por cruzamento de dados da DGEG com a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

Onde aparece

Linha negativa (desconto), ou refletida nos preços base do termo fixo e da energia.

Tarifa Social — condições de elegibilidade →

12 Leitura real vs estimada e acertos

O que é

A E-Redes (operador da rede de distribuição) pode estimar leituras quando não consegue ler o contador. Quando há uma leitura real posterior, é feito um acerto a favor do cliente ou a favor do comercializador.

Tipos de leitura

  • R — Real: comunicada pelo cliente ou apurada pela E-Redes.
  • E — Estimada: calculada com base no perfil de consumo histórico.

Como reduzir estimativas

Comunique a leitura mensal através do site/app do comercializador, da E-Redes, ou por SMS/telefone, na janela mensal indicada na sua fatura.

1 CUI — Código Universal de Instalação

O que é

Identificador único da sua instalação de gás natural (começa por PT16).

Onde aparece

No cabeçalho da fatura.

Importante

O CUI mantém-se igual em mudanças de comercializador — é o seu "número de instalação" perante o operador da rede de distribuição.

2 Escalão de consumo

O que é

Os clientes domésticos em Baixa Pressão são divididos em 4 escalões consoante o consumo anual:

  • Escalão 1 — 0 a 220 m³/ano (cozinha + água quente esporádica).
  • Escalão 2 — 221 a 500 m³/ano (cozinha + esquentador).
  • Escalão 3 — 501 a 1 000 m³/ano (cozinha + aquecimento parcial).
  • Escalão 4 — 1 001 a 10 000 m³/ano (aquecimento central).

Como afeta a fatura

Cada escalão tem termo fixo e preço de energia próprios. A passagem de escalão pode ocorrer ao longo do ano, ao acumular consumo.

Ver tabela TAR Gás →

3 Termo Fixo

O que é

Valor pago diariamente pela disponibilidade da rede de gás natural, independente do consumo.

Cálculo

preço (€/dia) × n.º dias do período  — o preço €/dia depende do escalão de consumo.

Inclui

Componente regulada (TAR) + margem do comercializador.

TAR Gás em vigor →

4 Energia consumida (m³ → kWh)

O que é

O contador mede o consumo em m³ (volume), mas a fatura cobra em kWh (energia).

Como é convertida

Energia (kWh) ≈ Volume (m³) × Fator PCS

O Fator PCS (Poder Calorífico Superior) ronda os ~11 kWh/m³. O valor exato é publicado mensalmente pelo Operador da Rede de Distribuição e varia ligeiramente em função da composição do gás natural.

Onde aparece

No detalhe do consumo, geralmente com indicação do fator PCS e fator de correção aplicados nesse período.

5 TAR Gás

O que é

Tarifa de Acesso às Redes de Gás Natural, regulada pela ERSE.

Importante

Paga por todos os clientes, independentemente do comercializador escolhido. Igual no regulado e no mercado livre.

Onde aparece

Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. Pode aparecer em linha autónoma ou embutida no preço final do termo fixo e da energia. Em ambos os casos, é sempre cobrada.

Tabela TAR Gás →

6 Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

O que é

Imposto pago por kWh de gás natural consumido.

Onde aparece

Linha autónoma na fatura.

Valor

Definido pela Lei do Orçamento do Estado. Para o valor exato em vigor, consultar a Autoridade Tributária.

7 Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)

O que é

Taxa cobrada pelos municípios pelo direito de utilização do subsolo público para passagem das condutas de gás natural.

Onde aparece

Linha autónoma na fatura, com referência ao município.

Importante

Varia por município — cada Câmara Municipal define o valor aplicável (pode ser uma proporção sobre o consumo ou valor fixo). Para conhecer o valor concreto, consultar o regulamento da Câmara Municipal da residência.

8 IVA

O que é

Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicado às várias componentes da fatura de gás. Na mesma fatura podem coexistir duas taxas (6 % e 23 %). Não há IVA a 13 % no gás natural.

Taxas aplicáveis

  • 6 % — em determinadas componentes para clientes domésticos, dentro dos limites de consumo definidos pela legislação fiscal.
  • 23 % — restantes situações.

Atenção

As regras do IVA na fatura de gás natural têm sido alteradas com alguma frequência. Para a regra em vigor à data, consultar a Autoridade Tributária.

9 Tarifa Social (desconto)

O que é

Desconto aplicado a clientes elegíveis. A atribuição é normalmente automática, por cruzamento de dados da DGEG com a Segurança Social.

Diferenças face à Tarifa Social de Eletricidade

  • Não há critério de rendimento alternativo — só dá direito quem receba uma prestação social elegível.
  • Pensão Social de Velhice não confere direito à Tarifa Social de gás.
  • O Abono de Família tem de ser do 1.º escalão.
Tarifa Social de Gás Natural — condições →
📖 Glossário rápido
BTN
Baixa Tensão Normal (tipicamente até 41,4 kVA — clientes domésticos e pequenos negócios).
CAV
Contribuição para o Audiovisual (financiamento da RTP).
CPE
Código de Ponto de Entrega (eletricidade) — identificador da instalação.
CUI
Código Universal de Instalação (gás natural) — identificador da instalação.
CUR
Comercializador de Último Recurso (regime regulado).
DGEG
Direção-Geral de Energia e Geologia.
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
IEC
Imposto Especial de Consumo (eletricidade).
ISP
Imposto sobre Produtos Petrolíferos (aplicável também ao gás natural).
kVA
Quilovolt-ampere (unidade de potência aparente).
kWh
Quilowatt-hora (unidade de energia).
Metro cúbico (unidade de volume de gás).
OMIE
Operador do Mercado Ibérico de Energia (mercado spot/diário).
OMIP
Operador do Mercado Ibérico de Energia — pólo português (mercado a prazo).
ORD
Operador de Rede de Distribuição (E-Redes para eletricidade; vários para gás).
PCS
Poder Calorífico Superior (kWh/m³, usado na conversão volume → energia).
TAR
Tarifa de Acesso às Redes (componente regulada).
TOS
Taxa de Ocupação do Subsolo (gás natural, municipal).

❓ Perguntas frequentes

Porque é que a minha fatura tem duas taxas de IVA diferentes?

Em Portugal, a fatura de eletricidade pode ter IVA a 6 % e a 23 % em simultâneo. Não existe IVA a 13 % na energia. Têm IVA reduzido (6 %):

  • A componente TAR do termo fixo da potência, em potências contratadas ≤ 3,45 kVA.
  • Os primeiros 200 kWh por 30 dias de energia (300 kWh para famílias numerosas), em potências ≤ 6,9 kVA.
  • A Contribuição Audiovisual (CAV).

Tudo o resto — margem do comercializador no termo fixo, energia acima dos limites, potências superiores a 6,9 kVA, IEC e Taxa DGEG — é tributado a 23 %.

As regras têm sido alteradas pelo Orçamento do Estado nos últimos anos. Confirme sempre na Autoridade Tributária.

O que é o "fator de correção" na conversão m³ → kWh?

O contador de gás mede volume em m³ a uma dada temperatura e pressão. Para converter para energia consumida, aplica-se:

  1. Um fator de correção (próximo de 1) que ajusta o volume às condições padrão (15 °C, 1 atm).
  2. O Fator PCS (Poder Calorífico Superior, ~11 kWh/m³) que converte volume corrigido em energia.

Ambos os fatores são publicados pelo Operador de Rede de Distribuição e podem variar ligeiramente entre meses e zonas geográficas.

Quando mudo de comercializador, mantenho o CPE / CUI?

Sim. Tanto o CPE (eletricidade) como o CUI (gás natural) identificam a instalação física, não o cliente nem o comercializador. Quando muda de comercializador, mantém o mesmo identificador — só muda quem lhe envia a fatura.

Como é que a TAR aparece na fatura?

Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. A Tarifa de Acesso às Redes pode aparecer de duas formas:

  • Em linha autónoma, separada do preço da energia e do termo fixo. É frequente nos tarifários indexados (média mensal ou dinâmicos) e em alguns tarifários fixos.
  • Embutida no preço unitário do termo fixo (potência) e da energia, sem linha própria. É comum noutros tarifários fixos.

Em qualquer dos casos, a TAR está sempre a ser cobrada — é uma componente regulada pela ERSE, paga por todos os clientes independentemente do comercializador. Quando aparece em linha separada é mais fácil de visualizar; quando está embutida, está misturada com a margem comercial do comercializador, dificultando a comparação direta entre tarifários.

A separação destas componentes é importante para comparar tarifários de forma justa: o simulador de eletricidade e o simulador de gás natural calculam tudo a partir das componentes individuais, isolando a TAR e a margem comercial.

Quando posso pedir leitura real em vez de estimada?

Pode comunicar a leitura do seu contador todos os meses, na janela de comunicação indicada na fatura (tipicamente os primeiros 5-10 dias do mês). Os meios disponíveis variam por comercializador, mas geralmente incluem:

  • Site ou app do comercializador.
  • Site da E-Redes (eletricidade).
  • SMS ou telefone (números indicados na fatura).

Quanto mais leituras reais comunicar, menos acertos vai ter — e mais previsível fica a sua fatura.

O que é o "fator de correção" no contador de gás?

O fator de correção (ou fator de conversão volumétrica) ajusta o volume medido pelo contador às condições padrão (15 °C, 1 atm), porque o volume do gás varia com a temperatura ambiente. Esse fator é geralmente próximo de 1 e é publicado pelo Operador de Rede de Distribuição.

Aviso: os valores apresentados no esquema de fatura (lado esquerdo) são ilustrativos — servem apenas para visualizar a posição típica de cada componente. Os valores reais variam consoante o comercializador, o tarifário, a potência/escalão contratada e a tabela de impostos em vigor. Para valores oficiais, consulte sempre a fonte original (ERSE, Autoridade Tributária, comercializador). Encontrou um erro? Avise-me.