Entenda linha a linha o que está a pagar. A fatura de eletricidade e gás natural em Portugal tem várias componentes: algumas vêm do comercializador, outras são impostos do Estado, e outras ainda são taxas a entidades reguladoras. Aqui explico cada uma — clique nos números da fatura ou navegue pela lista detalhada abaixo.
Atalhos de teclado: 1–9 ou ←/→ para navegar entre componentes
Valores ilustrativos, não vinculativos. Cada comercializador apresenta o layout à sua maneira — os componentes são os que estão na lei.
Componentes da fatura de eletricidade
1 CPE — Código de Ponto de Entrega
O que é
Identificador único de 20 dígitos da sua instalação elétrica (começa por PT0002). É o "documento de identidade" do seu contador perante a E-Redes.
Onde aparece
No cabeçalho da fatura, junto à morada e dados do contrato.
Importante
O CPE mantém-se igual independentemente do comercializador. Quando muda de comercializador, mantém o mesmo CPE — só muda quem lhe envia a fatura.
2 Potência contratada
O que é
A potência máxima (em kVA) que pode usar em simultâneo na sua instalação. Se exceder, o disjuntor dispara.
Componente regulada pela ERSE que remunera o uso das redes de transporte e distribuição de eletricidade.
Importante
Paga por todos os clientes, independentemente do comercializador escolhido — a TAR é igual no mercado regulado e no mercado livre.
Onde aparece
Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. Pode aparecer em linha autónoma (comum nos tarifários indexados e em alguns fixos) ou embutida no preço final do termo fixo e da energia (outros tarifários fixos). Em ambos os casos, é sempre cobrada.
Imposto sobre o Valor Acrescentado. Na mesma fatura podem coexistir duas taxas (6 % e 23 %), aplicadas a diferentes componentes consoante regras específicas. Não há IVA a 13 % na eletricidade.
IVA a 6 %
Termo Fixo da Potência — componente TAR: aplicável para potências contratadas ≤ 3,45 kVA.
Energia ativa: aplicável aos primeiros 200 kWh por 30 dias (ou 300 kWh por 30 dias para famílias numerosas), apenas em potências contratadas ≤ 6,9 kVA.
Contribuição Audiovisual (CAV).
IVA a 23 %
Termo Fixo — componente do comercializador: a margem do comercializador embutida no termo fixo da potência tem sempre IVA a 23 %, independentemente da potência contratada.
Termo Fixo completo: para potências contratadas > 3,45 kVA, toda a componente da TAR passa também a 23 %.
Energia ativa: consumo acima dos limites indicados (200 / 300 kWh por 30 dias), ou se a potência contratada for > 6,9 kVA.
Restantes encargos (IEC, Taxa DGEG, etc.).
Atenção
As regras do IVA na eletricidade têm sido alteradas com alguma frequência (Orçamentos do Estado, decretos-lei extraordinários). Para a regra em vigor à data, consultar a Autoridade Tributária.
11 Tarifa Social (desconto)
O que é
Desconto aplicado a clientes economicamente vulneráveis que cumpram os critérios definidos pela legislação. A atribuição é normalmente automática, por cruzamento de dados da DGEG com a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Onde aparece
Linha negativa (desconto), ou refletida nos preços base do termo fixo e da energia.
A E-Redes (operador da rede de distribuição) pode estimar leituras quando não consegue ler o contador. Quando há uma leitura real posterior, é feito um acerto a favor do cliente ou a favor do comercializador.
Tipos de leitura
R — Real: comunicada pelo cliente ou apurada pela E-Redes.
E — Estimada: calculada com base no perfil de consumo histórico.
Como reduzir estimativas
Comunique a leitura mensal através do site/app do comercializador, da E-Redes, ou por SMS/telefone, na janela mensal indicada na sua fatura.
1 CUI — Código Universal de Instalação
O que é
Identificador único da sua instalação de gás natural (começa por PT16).
Onde aparece
No cabeçalho da fatura.
Importante
O CUI mantém-se igual em mudanças de comercializador — é o seu "número de instalação" perante o operador da rede de distribuição.
2 Escalão de consumo
O que é
Os clientes domésticos em Baixa Pressão são divididos em 4 escalões consoante o consumo anual:
Escalão 1 — 0 a 220 m³/ano (cozinha + água quente esporádica).
Escalão 2 — 221 a 500 m³/ano (cozinha + esquentador).
O contador mede o consumo em m³ (volume), mas a fatura cobra em kWh (energia).
Como é convertida
Energia (kWh) ≈ Volume (m³) × Fator PCS
O Fator PCS (Poder Calorífico Superior) ronda os ~11 kWh/m³. O valor exato é publicado mensalmente pelo Operador da Rede de Distribuição e varia ligeiramente em função da composição do gás natural.
Onde aparece
No detalhe do consumo, geralmente com indicação do fator PCS e fator de correção aplicados nesse período.
5 TAR Gás
O que é
Tarifa de Acesso às Redes de Gás Natural, regulada pela ERSE.
Importante
Paga por todos os clientes, independentemente do comercializador escolhido. Igual no regulado e no mercado livre.
Onde aparece
Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. Pode aparecer em linha autónoma ou embutida no preço final do termo fixo e da energia. Em ambos os casos, é sempre cobrada.
Definido pela Lei do Orçamento do Estado. Para o valor exato em vigor, consultar a Autoridade Tributária.
7 Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
O que é
Taxa cobrada pelos municípios pelo direito de utilização do subsolo público para passagem das condutas de gás natural.
Onde aparece
Linha autónoma na fatura, com referência ao município.
Importante
Varia por município — cada Câmara Municipal define o valor aplicável (pode ser uma proporção sobre o consumo ou valor fixo). Para conhecer o valor concreto, consultar o regulamento da Câmara Municipal da residência.
8 IVA
O que é
Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicado às várias componentes da fatura de gás. Na mesma fatura podem coexistir duas taxas (6 % e 23 %). Não há IVA a 13 % no gás natural.
Taxas aplicáveis
6 % — em determinadas componentes para clientes domésticos, dentro dos limites de consumo definidos pela legislação fiscal.
23 % — restantes situações.
Atenção
As regras do IVA na fatura de gás natural têm sido alteradas com alguma frequência. Para a regra em vigor à data, consultar a Autoridade Tributária.
9 Tarifa Social (desconto)
O que é
Desconto aplicado a clientes elegíveis. A atribuição é normalmente automática, por cruzamento de dados da DGEG com a Segurança Social.
Diferenças face à Tarifa Social de Eletricidade
Não há critério de rendimento alternativo — só dá direito quem receba uma prestação social elegível.
Pensão Social de Velhice não confere direito à Tarifa Social de gás.
Baixa Tensão Normal (tipicamente até 41,4 kVA — clientes domésticos e pequenos negócios).
CAV
Contribuição para o Audiovisual (financiamento da RTP).
CPE
Código de Ponto de Entrega (eletricidade) — identificador da instalação.
CUI
Código Universal de Instalação (gás natural) — identificador da instalação.
CUR
Comercializador de Último Recurso (regime regulado).
DGEG
Direção-Geral de Energia e Geologia.
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
IEC
Imposto Especial de Consumo (eletricidade).
ISP
Imposto sobre Produtos Petrolíferos (aplicável também ao gás natural).
kVA
Quilovolt-ampere (unidade de potência aparente).
kWh
Quilowatt-hora (unidade de energia).
m³
Metro cúbico (unidade de volume de gás).
OMIE
Operador do Mercado Ibérico de Energia (mercado spot/diário).
OMIP
Operador do Mercado Ibérico de Energia — pólo português (mercado a prazo).
ORD
Operador de Rede de Distribuição (E-Redes para eletricidade; vários para gás).
PCS
Poder Calorífico Superior (kWh/m³, usado na conversão volume → energia).
TAR
Tarifa de Acesso às Redes (componente regulada).
TOS
Taxa de Ocupação do Subsolo (gás natural, municipal).
❓ Perguntas frequentes
Porque é que a minha fatura tem duas taxas de IVA diferentes?
Em Portugal, a fatura de eletricidade pode ter IVA a 6 % e a 23 % em simultâneo. Não existe IVA a 13 % na energia. Têm IVA reduzido (6 %):
A componente TAR do termo fixo da potência, em potências contratadas ≤ 3,45 kVA.
Os primeiros 200 kWh por 30 dias de energia (300 kWh para famílias numerosas), em potências ≤ 6,9 kVA.
A Contribuição Audiovisual (CAV).
Tudo o resto — margem do comercializador no termo fixo, energia acima dos limites, potências superiores a 6,9 kVA, IEC e Taxa DGEG — é tributado a 23 %.
As regras têm sido alteradas pelo Orçamento do Estado nos últimos anos. Confirme sempre na Autoridade Tributária.
O que é o "fator de correção" na conversão m³ → kWh?
O contador de gás mede volume em m³ a uma dada temperatura e pressão. Para converter para energia consumida, aplica-se:
Um fator de correção (próximo de 1) que ajusta o volume às condições padrão (15 °C, 1 atm).
O Fator PCS (Poder Calorífico Superior, ~11 kWh/m³) que converte volume corrigido em energia.
Ambos os fatores são publicados pelo Operador de Rede de Distribuição e podem variar ligeiramente entre meses e zonas geográficas.
Quando mudo de comercializador, mantenho o CPE / CUI?
Sim. Tanto o CPE (eletricidade) como o CUI (gás natural) identificam a instalação física, não o cliente nem o comercializador. Quando muda de comercializador, mantém o mesmo identificador — só muda quem lhe envia a fatura.
Como é que a TAR aparece na fatura?
Não há uma regra única — depende do comercializador e do tarifário. A Tarifa de Acesso às Redes pode aparecer de duas formas:
Em linha autónoma, separada do preço da energia e do termo fixo. É frequente nos tarifários indexados (média mensal ou dinâmicos) e em alguns tarifários fixos.
Embutida no preço unitário do termo fixo (potência) e da energia, sem linha própria. É comum noutros tarifários fixos.
Em qualquer dos casos, a TAR está sempre a ser cobrada — é uma componente regulada pela ERSE, paga por todos os clientes independentemente do comercializador. Quando aparece em linha separada é mais fácil de visualizar; quando está embutida, está misturada com a margem comercial do comercializador, dificultando a comparação direta entre tarifários.
A separação destas componentes é importante para comparar tarifários de forma justa: o simulador de eletricidade e o simulador de gás natural calculam tudo a partir das componentes individuais, isolando a TAR e a margem comercial.
Quando posso pedir leitura real em vez de estimada?
Pode comunicar a leitura do seu contador todos os meses, na janela de comunicação indicada na fatura (tipicamente os primeiros 5-10 dias do mês). Os meios disponíveis variam por comercializador, mas geralmente incluem:
Quanto mais leituras reais comunicar, menos acertos vai ter — e mais previsível fica a sua fatura.
O que é o "fator de correção" no contador de gás?
O fator de correção (ou fator de conversão volumétrica) ajusta o volume medido pelo contador às condições padrão (15 °C, 1 atm), porque o volume do gás varia com a temperatura ambiente. Esse fator é geralmente próximo de 1 e é publicado pelo Operador de Rede de Distribuição.
Aviso: os valores apresentados no esquema de fatura (lado esquerdo) são ilustrativos — servem apenas para visualizar a posição típica de cada componente. Os valores reais variam consoante o comercializador, o tarifário, a potência/escalão contratada e a tabela de impostos em vigor. Para valores oficiais, consulte sempre a fonte original (ERSE, Autoridade Tributária, comercializador). Encontrou um erro? Avise-me.