Tarifas de Acesso às Redes (TAR) Gás Natural "Ano gás 2026-2027"

As Tarifas de Acesso às Redes, comummente conhecidas como TAR, são valores regulados pela ERSE que remuneram o uso das infraestruturas de transporte e distribuição de energia. Estas tarifas são pagas por todos os consumidores, independentemente do comercializador escolhido, e são uma componente fundamental da sua fatura de gás natural.

A tabela abaixo apresenta os valores em vigor de 01/10/2026 a 30/09/2027.

Tarifas de Acesso às Redes (TAR) — Gás Natural
Em vigor de 01/10/2026 a 30/09/2027

Tarifas de Acesso às Redes a aplicar pelos ORD (clientes em MP, BP> e BP<)

Tarifas de Acesso às Redes (TAR) de Gás Natural — Ano gás 2026-2027: Baixa Pressão com consumo < 10 000 m³/ano. Escalões por consumo anual, termo tarifário fixo (EUR/dia) e energia (EUR/kWh).
TARIFAS DE ACESSO ÀS REDES EM BP < 10.000 m³ POR ANO
Escalão (m³/ano) Termo tarifário fixo
EUR/dia
Energia
EUR/kWh
Escalão 1 0 — 220 0,0159 0,045062
Escalão 2 221 — 500 0,0515 0,039855
Escalão 3 501 — 1 000 0,0860 0,036840
Escalão 4 1 001 — 10 000 0,1457 0,035529

Veja como as TAR afetam o seu custo final

Os meus simuladores já incluem estes valores em todos os cálculos para garantir a máxima precisão.

Simulador de Gás Natural