Tarifas de Acesso às Redes (TAR) Gás Natural "Ano gás 2026-2027"
As Tarifas de Acesso às Redes, comummente conhecidas como TAR, são valores regulados pela ERSE que remuneram o uso das infraestruturas de transporte e distribuição de energia. Estas tarifas são pagas por todos os consumidores, independentemente do comercializador escolhido, e são uma componente fundamental da sua fatura de gás natural.
A tabela abaixo apresenta os valores em vigor de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Tarifas de Acesso às Redes (TAR) — Gás Natural
Em vigor de 01/10/2026 a 30/09/2027
Tarifas de Acesso às Redes a aplicar pelos ORD (clientes em MP, BP> e BP<)
| TARIFAS DE ACESSO ÀS REDES EM BP < 10.000 m³ POR ANO | |||
|---|---|---|---|
| Escalão | (m³/ano) | Termo tarifário fixo EUR/dia |
Energia EUR/kWh |
| Escalão 1 | 0 — 220 | 0,0159 | 0,045062 |
| Escalão 2 | 221 — 500 | 0,0515 | 0,039855 |
| Escalão 3 | 501 — 1 000 | 0,0860 | 0,036840 |
| Escalão 4 | 1 001 — 10 000 | 0,1457 | 0,035529 |
Veja como as TAR afetam o seu custo final
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