Tarifa Social de Gás Natural "Ano gás 2025-2026"

A Tarifa Social de Energia é um apoio destinado a consumidores economicamente vulneráveis, proporcionando um desconto significativo na fatura de gás natural. Este desconto é aplicado tanto no termo fixo como no termo de consumo de energia.

Abaixo encontra a tabela com os valores dos descontos em vigor de 01/10/2025 a 30/09/2026, definidos pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Tarifa Social de Gás Natural
Em vigor de 01/10/2025 a 30/09/2026
Tarifa Social de Acesso às Redes
Tarifa Social de Gás Natural — Tarifa Social de Acesso às Redes em Baixa Pressão por escalão de consumo, termo tarifário fixo (EUR/dia) e energia (EUR/kWh). Ano gás 2025-2026.
TARIFA SOCIAL DE ACESSO ÀS REDES EM BAIXA PRESSÃO
Escalão (m³/ano) Termo tarifário fixo
EUR/dia
Energia
EUR/kWh
Escalão 1 0 — 220 0,0000 0,020587
Escalão 2 221 — 500 0,0118 0,019984
Desconto Tarifa Social
Tarifa Social de Gás Natural — Desconto aplicado em Baixa Pressão por escalão, termo tarifário fixo (EUR/dia) e energia (EUR/kWh). Ano gás 2025-2026.
DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BAIXA PRESSÃO
Escalão (m³/ano) Termo tarifário fixo
EUR/dia
Energia
EUR/kWh
Escalão 1 0 — 220 0,0156 0,023525
Escalão 2 221 — 500 0,0379 0,019036
Tarifa Social de Venda a Clientes Finais
Tarifa Social de Gás Natural — Tarifa Social de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão por escalão, termo tarifário fixo (EUR/dia) e energia (EUR/kWh). Ano gás 2025-2026.
TARIFA SOCIAL DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO
Escalão (m³/ano) Termo tarifário fixo
EUR/dia
Energia
EUR/kWh
Escalão 1 0 — 220 0,0741 0,0412
Escalão 2 221 — 500 0,0919 0,0411

📘 Em que consiste

A Tarifa Social de Gás Natural é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes (TAR) de gás natural em Baixa Pressão. O desconto é publicado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

✅ Quem tem direito

Tem direito o consumidor que cumpra todas as condições contratuais:

  • Contrato de fornecimento de gás natural em seu nome;
  • Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente;
  • Consumo anual ≤ 500 m³ em Baixa Pressão.

E que se encontre a receber da Segurança Social uma das seguintes prestações:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Prestações de Desemprego
  • Abono de Família — 1.º escalão
  • Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
⚠️ Diferenças face à Tarifa Social de Eletricidade:
  • NÃO existe critério de rendimento alternativo — só dá direito quem receba uma das prestações sociais acima.
  • A Pensão Social de Velhice NÃO confere direito à Tarifa Social de gás natural.
  • O Abono de Família tem de ser especificamente do 1.º escalão.
Importante: o titular do contrato tem de ser a mesma pessoa que recebe a prestação social. Se o seu cônjuge recebe a prestação mas o contrato está em seu nome, não tem direito.

👷 Funcionário público com Abono de Família processado pela entidade patronal

Funcionários públicos cujo Abono de Família (1.º escalão) é processado fora do sistema da Segurança Social devem solicitar uma declaração datada da entidade patronal contendo: escalão do abono, nome completo, NIF e morada do domicílio permanente. A declaração deve ser entregue ao comercializador e renovada anualmente, após reavaliação positiva pela entidade patronal — tipicamente até 31 de outubro de cada ano.

Prestações de Desemprego elegíveis (lista exaustiva desde 27/11/2020)
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio de desemprego parcial
  • Subsídio social de desemprego inicial
  • Subsídio social de desemprego subsequente
  • Prolongamento do subsídio social de desemprego
  • Subsídio por cessação de atividade profissional de Membro dos Órgãos Estatutários (MOE)
  • Subsídio por cessação de atividade empresarial
  • Subsídio por cessação de atividade de Trabalhador Independente economicamente dependente
  • Subsídio parcial por cessação de atividade
  • Apoio aos desempregados de longa duração

⚙️ Como é atribuída

Atribuição automática (regra): A DGEG efetua mensalmente o cruzamento de dados com a Segurança Social. Identificados os potenciais beneficiários, os comercializadores aplicam automaticamente o desconto na fatura, sem necessidade de pedido.

Periodicidade da revisão: a condição de cliente economicamente vulnerável é revista mensalmente junto da Segurança Social, para a totalidade dos clientes de gás natural.

Pedido manual (alternativa): o cliente pode requerer um comprovativo à Segurança Social e apresentá-lo ao comercializador. A aplicação do desconto produz efeitos a partir da data indicada pelo Operador de Rede de Distribuição.

🚫 Quero recusar a Tarifa Social

Após a aplicação, o cliente dispõe de 30 dias para se opor à atribuição, junto do comercializador de gás natural.

🏠 Tenho mais do que um contrato — tenho direito em ambos?

Não. Só recebe o desconto no contrato cuja morada coincide com a registada na Segurança Social — presume-se que essa seja a habitação permanente.

📦 Mudei de morada — o que fazer?

  1. Atualize a morada do contrato (CUI — Código Universal de Instalação) junto do comercializador de gás natural, que informa o Operador de Rede de Distribuição (ORD).
  2. Atualize a morada na Segurança Social.
  3. Se for portador de Cartão de Cidadão, atualize também junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

🔁 Cumulação com a Tarifa Social de Eletricidade

Pode beneficiar simultaneamente das duas Tarifas Sociais (eletricidade e gás natural), desde que cumpra os requisitos de cada uma.

Simule o Impacto na Sua Fatura

Quer saber quanto pode poupar com a Tarifa Social aplicada ao seu consumo? Utilize o Simulador de Tarifários de Gás Natural 2025/2026.

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