Tarifa Social de Gás Natural "Ano gás 2025-2026"
A Tarifa Social de Energia é um apoio destinado a consumidores economicamente vulneráveis, proporcionando um desconto significativo na fatura de gás natural. Este desconto é aplicado tanto no termo fixo como no termo de consumo de energia.
Abaixo encontra a tabela com os valores dos descontos em vigor de 01/10/2025 a 30/09/2026, definidos pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
| TARIFA SOCIAL DE ACESSO ÀS REDES EM BAIXA PRESSÃO | |||
|---|---|---|---|
| Escalão | (m³/ano) | Termo tarifário fixo EUR/dia |
Energia EUR/kWh |
| Escalão 1 | 0 — 220 | 0,0000 | 0,020587 |
| Escalão 2 | 221 — 500 | 0,0118 | 0,019984 |
| DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BAIXA PRESSÃO | |||
|---|---|---|---|
| Escalão | (m³/ano) | Termo tarifário fixo EUR/dia |
Energia EUR/kWh |
| Escalão 1 | 0 — 220 | 0,0156 | 0,023525 |
| Escalão 2 | 221 — 500 | 0,0379 | 0,019036 |
| TARIFA SOCIAL DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO | |||
|---|---|---|---|
| Escalão | (m³/ano) | Termo tarifário fixo EUR/dia |
Energia EUR/kWh |
| Escalão 1 | 0 — 220 | 0,0741 | 0,0412 |
| Escalão 2 | 221 — 500 | 0,0919 | 0,0411 |
📘 Em que consiste
A Tarifa Social de Gás Natural é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes (TAR) de gás natural em Baixa Pressão. O desconto é publicado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
✅ Quem tem direito
Tem direito o consumidor que cumpra todas as condições contratuais:
- Contrato de fornecimento de gás natural em seu nome;
- Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente;
- Consumo anual ≤ 500 m³ em Baixa Pressão.
E que se encontre a receber da Segurança Social uma das seguintes prestações:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Prestações de Desemprego
- Abono de Família — 1.º escalão
- Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
- NÃO existe critério de rendimento alternativo — só dá direito quem receba uma das prestações sociais acima.
- A Pensão Social de Velhice NÃO confere direito à Tarifa Social de gás natural.
- O Abono de Família tem de ser especificamente do 1.º escalão.
👷 Funcionário público com Abono de Família processado pela entidade patronal
Funcionários públicos cujo Abono de Família (1.º escalão) é processado fora do sistema da Segurança Social devem solicitar uma declaração datada da entidade patronal contendo: escalão do abono, nome completo, NIF e morada do domicílio permanente. A declaração deve ser entregue ao comercializador e renovada anualmente, após reavaliação positiva pela entidade patronal — tipicamente até 31 de outubro de cada ano.
Prestações de Desemprego elegíveis (lista exaustiva desde 27/11/2020)
- Subsídio de desemprego
- Subsídio de desemprego parcial
- Subsídio social de desemprego inicial
- Subsídio social de desemprego subsequente
- Prolongamento do subsídio social de desemprego
- Subsídio por cessação de atividade profissional de Membro dos Órgãos Estatutários (MOE)
- Subsídio por cessação de atividade empresarial
- Subsídio por cessação de atividade de Trabalhador Independente economicamente dependente
- Subsídio parcial por cessação de atividade
- Apoio aos desempregados de longa duração
⚙️ Como é atribuída
Atribuição automática (regra): A DGEG efetua mensalmente o cruzamento de dados com a Segurança Social. Identificados os potenciais beneficiários, os comercializadores aplicam automaticamente o desconto na fatura, sem necessidade de pedido.
Periodicidade da revisão: a condição de cliente economicamente vulnerável é revista mensalmente junto da Segurança Social, para a totalidade dos clientes de gás natural.
Pedido manual (alternativa): o cliente pode requerer um comprovativo à Segurança Social e apresentá-lo ao comercializador. A aplicação do desconto produz efeitos a partir da data indicada pelo Operador de Rede de Distribuição.
🚫 Quero recusar a Tarifa Social
Após a aplicação, o cliente dispõe de 30 dias para se opor à atribuição, junto do comercializador de gás natural.
🏠 Tenho mais do que um contrato — tenho direito em ambos?
Não. Só recebe o desconto no contrato cuja morada coincide com a registada na Segurança Social — presume-se que essa seja a habitação permanente.
📦 Mudei de morada — o que fazer?
- Atualize a morada do contrato (CUI — Código Universal de Instalação) junto do comercializador de gás natural, que informa o Operador de Rede de Distribuição (ORD).
- Atualize a morada na Segurança Social.
- Se for portador de Cartão de Cidadão, atualize também junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
🔁 Cumulação com a Tarifa Social de Eletricidade
Pode beneficiar simultaneamente das duas Tarifas Sociais (eletricidade e gás natural), desde que cumpra os requisitos de cada uma.
- DGEG — Tarifa Social de Energia
- DGEG — Perguntas Frequentes (Gás Natural)
- DGEG — Formulário de pedido de informação / reclamação
- ERSE — Tarifas Sociais de Energia
- Linha DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis, 10h-12h)
Simule o Impacto na Sua Fatura
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