Tarifa Social de Eletricidade 2026

A Tarifa Social de Energia é um apoio destinado a consumidores economicamente vulneráveis, proporcionando um desconto significativo na fatura de eletricidade e gás natural. Este desconto é aplicado tanto no termo de potência contratada como no termo de consumo de energia.

Abaixo encontra a tabela com os valores dos descontos para o ano de 2026, definidos pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Tarifa Social de Eletricidade 2026
Em vigor a partir de 01/01/2026
Tarifa Social de Eletricidade 2026 — Descontos em BTN (≤ 6,9 kVA): descontos por potência contratada (EUR/dia) e energia ativa (EUR/kWh).
DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN (≤ 6,9 kVA) PREÇOS
Potência contratada (kVA) EUR/dia
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária 1,15 0,0361
2,30 0,0722
3,45 0,1083
4,60 0,1444
5,75 0,1806
6,90 0,2166
Energia ativa EUR/kWh
Tarifa simples 0,0468
Tarifa bi-horária Horas de fora de vazio 0,0468
Horas de vazio 0,0468
Tarifa tri-horária Hora ponta 0,0468
Hora cheias 0,0468
Hora vazio 0,0468

📘 Em que consiste

A Tarifa Social de Eletricidade é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes (TAR) de eletricidade em Baixa Tensão Normal, integrado no valor final faturado ao cliente. O desconto é publicado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

✅ Quem tem direito

Tem direito o consumidor que cumpra todas as condições contratuais:

  • Contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome;
  • Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente;
  • Potência contratada em Baixa Tensão Normal igual ou inferior a 6,9 kVA.

E que se encontre numa de duas situações:

🅰️ Critério social — Estar a receber da Segurança Social uma das seguintes prestações:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Prestações de Desemprego
  • Abono de Família
  • Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
  • Pensão Social de Velhice
Atenção: "Pensão de Velhice" comum não dá direito — apenas a Pensão Social de Velhice.

🅱️ Critério de rendimento — Integrar agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior ao limiar fixado pela Portaria n.º 311-D/2011 (na sua atual redação), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. O rendimento é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Importante: o titular do contrato tem de ser a mesma pessoa que recebe a prestação social. Se o seu cônjuge recebe a prestação mas o contrato está em seu nome, não tem direito.

👷 Funcionário público com Abono de Família processado pela entidade patronal

Funcionários públicos cujo Abono de Família é processado fora do sistema da Segurança Social devem solicitar uma declaração datada da entidade patronal contendo: escalão do abono, nome completo, NIF e morada do domicílio permanente. A declaração deve ser entregue ao comercializador e renovada anualmente.

Prestações de Desemprego elegíveis (lista exaustiva desde 27/11/2020)
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio de desemprego parcial
  • Subsídio social de desemprego inicial
  • Subsídio social de desemprego subsequente
  • Prolongamento do subsídio social de desemprego
  • Subsídio por cessação de atividade profissional de Membro dos Órgãos Estatutários (MOE)
  • Subsídio por cessação de atividade empresarial
  • Subsídio por cessação de atividade de Trabalhador Independente economicamente dependente
  • Subsídio parcial por cessação de atividade
  • Apoio aos desempregados de longa duração

⚙️ Como é atribuída

Atribuição automática (regra): A DGEG efetua mensalmente o cruzamento de dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Identificados os potenciais beneficiários, os comercializadores aplicam automaticamente o desconto na fatura, sem necessidade de pedido.

Periodicidade da revisão: a condição de cliente economicamente vulnerável é revista mensalmente junto da Segurança Social (todos os clientes) e da Autoridade Tributária (clientes com alterações de contrato e novos contratos). Anualmente, em setembro, é feita uma revisão geral junto da Autoridade Tributária.

Pedido manual (alternativa): o cliente pode requerer um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e apresentá-lo ao comercializador.

🚫 Quero recusar a Tarifa Social

Após a aplicação, o cliente dispõe de 30 dias para se opor à atribuição, junto do comercializador de energia.

🏠 Tenho mais do que um contrato — tenho direito em ambos?

Não. Só recebe o desconto no contrato cuja morada coincide com a registada na Autoridade Tributária e na Segurança Social — presume-se que essa seja a habitação permanente.

📦 Mudei de morada — o que fazer?

  1. Atualize a morada do contrato (CPE — Código de Ponto de Entrega) junto do comercializador, que informa o Operador de Rede de Distribuição (ORD).
  2. Atualize a morada na Autoridade Tributária e na Segurança Social.
  3. Se for portador de Cartão de Cidadão, atualize também junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

🔁 Cumulação com a Tarifa Social de Gás Natural

Pode beneficiar simultaneamente das duas Tarifas Sociais (eletricidade e gás natural), desde que cumpra os requisitos de cada uma.

📺 Contribuição Audiovisual (CAV) reduzida

Os beneficiários da Tarifa Social podem ter direito à CAV reduzida (Contribuição para o Audiovisual, cobrada na fatura da eletricidade): o valor mensal de 2,85 € é reduzido para 1 € quando o cliente é beneficiário de uma das seguintes prestações:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Subsídio Social de Desemprego
  • 1.º escalão do Abono de Família
  • Pensão Social de Invalidez
Atenção: a lista da CAV reduzida é mais restrita do que a da Tarifa Social de eletricidade. Não inclui a Pensão Social de Velhice, e o Abono de Família é limitado ao 1.º escalão.

Base legal da CAV: Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (artigo 198.º).

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