Tarifa Social de Eletricidade 2026
A Tarifa Social de Energia é um apoio destinado a consumidores economicamente vulneráveis, proporcionando um desconto significativo na fatura de eletricidade e gás natural. Este desconto é aplicado tanto no termo de potência contratada como no termo de consumo de energia.
Abaixo encontra a tabela com os valores dos descontos para o ano de 2026, definidos pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
| DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN (≤ 6,9 kVA) | PREÇOS | |
|---|---|---|
| Potência contratada | (kVA) | EUR/dia |
| Tarifa simples, bi-horária e tri-horária | 1,15 | 0,0361 |
| 2,30 | 0,0722 | |
| 3,45 | 0,1083 | |
| 4,60 | 0,1444 | |
| 5,75 | 0,1806 | |
| 6,90 | 0,2166 | |
| Energia ativa | EUR/kWh | |
| Tarifa simples | 0,0468 | |
| Tarifa bi-horária | Horas de fora de vazio | 0,0468 |
| Horas de vazio | 0,0468 | |
| Tarifa tri-horária | Hora ponta | 0,0468 |
| Hora cheias | 0,0468 | |
| Hora vazio | 0,0468 | |
📘 Em que consiste
A Tarifa Social de Eletricidade é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes (TAR) de eletricidade em Baixa Tensão Normal, integrado no valor final faturado ao cliente. O desconto é publicado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
✅ Quem tem direito
Tem direito o consumidor que cumpra todas as condições contratuais:
- Contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome;
- Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente;
- Potência contratada em Baixa Tensão Normal igual ou inferior a 6,9 kVA.
E que se encontre numa de duas situações:
🅰️ Critério social — Estar a receber da Segurança Social uma das seguintes prestações:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Prestações de Desemprego
- Abono de Família
- Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
- Pensão Social de Velhice
🅱️ Critério de rendimento — Integrar agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior ao limiar fixado pela Portaria n.º 311-D/2011 (na sua atual redação), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. O rendimento é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
👷 Funcionário público com Abono de Família processado pela entidade patronal
Funcionários públicos cujo Abono de Família é processado fora do sistema da Segurança Social devem solicitar uma declaração datada da entidade patronal contendo: escalão do abono, nome completo, NIF e morada do domicílio permanente. A declaração deve ser entregue ao comercializador e renovada anualmente.
Prestações de Desemprego elegíveis (lista exaustiva desde 27/11/2020)
- Subsídio de desemprego
- Subsídio de desemprego parcial
- Subsídio social de desemprego inicial
- Subsídio social de desemprego subsequente
- Prolongamento do subsídio social de desemprego
- Subsídio por cessação de atividade profissional de Membro dos Órgãos Estatutários (MOE)
- Subsídio por cessação de atividade empresarial
- Subsídio por cessação de atividade de Trabalhador Independente economicamente dependente
- Subsídio parcial por cessação de atividade
- Apoio aos desempregados de longa duração
⚙️ Como é atribuída
Atribuição automática (regra): A DGEG efetua mensalmente o cruzamento de dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Identificados os potenciais beneficiários, os comercializadores aplicam automaticamente o desconto na fatura, sem necessidade de pedido.
Periodicidade da revisão: a condição de cliente economicamente vulnerável é revista mensalmente junto da Segurança Social (todos os clientes) e da Autoridade Tributária (clientes com alterações de contrato e novos contratos). Anualmente, em setembro, é feita uma revisão geral junto da Autoridade Tributária.
Pedido manual (alternativa): o cliente pode requerer um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e apresentá-lo ao comercializador.
🚫 Quero recusar a Tarifa Social
Após a aplicação, o cliente dispõe de 30 dias para se opor à atribuição, junto do comercializador de energia.
🏠 Tenho mais do que um contrato — tenho direito em ambos?
Não. Só recebe o desconto no contrato cuja morada coincide com a registada na Autoridade Tributária e na Segurança Social — presume-se que essa seja a habitação permanente.
📦 Mudei de morada — o que fazer?
- Atualize a morada do contrato (CPE — Código de Ponto de Entrega) junto do comercializador, que informa o Operador de Rede de Distribuição (ORD).
- Atualize a morada na Autoridade Tributária e na Segurança Social.
- Se for portador de Cartão de Cidadão, atualize também junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
🔁 Cumulação com a Tarifa Social de Gás Natural
Pode beneficiar simultaneamente das duas Tarifas Sociais (eletricidade e gás natural), desde que cumpra os requisitos de cada uma.
📺 Contribuição Audiovisual (CAV) reduzida
Os beneficiários da Tarifa Social podem ter direito à CAV reduzida (Contribuição para o Audiovisual, cobrada na fatura da eletricidade): o valor mensal de 2,85 € é reduzido para 1 € quando o cliente é beneficiário de uma das seguintes prestações:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio Social de Desemprego
- 1.º escalão do Abono de Família
- Pensão Social de Invalidez
Base legal da CAV: Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (artigo 198.º).
- DGEG — Tarifa Social de Energia
- DGEG — Perguntas Frequentes (Eletricidade)
- DGEG — Formulário de pedido de informação / reclamação
- ERSE — Tarifas Sociais de Energia
- Linha DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis, 10h-12h)
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